AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA Nº002-2025

por adm publicado 04/11/2025 09h33, última modificação 04/11/2025 09h33
Objeto: Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E RETIRADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, para atender a demandas da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença-PR, sito à Rua Nilo Peçanha, n.º 129, município de Renascença-Pr. A Presidente da Câmara Municipal de Renascença-PR, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento de todos que a intenção de Dispensa de Licitação nº002-2025, publicada no dia 28 de outubro de 2025, fica CANCELADA.

AVISO DE CANCELAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE DISPENSA Nº002-2025

 

Objeto:

Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E RETIRADA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, para atender a demandas da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença-PR, sito à Rua Nilo Peçanha, n.º 129, município de Renascença-Pr.

A Presidente da Câmara Municipal de Renascença-PR, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento de todos que a intenção de Dispensa de Licitação nº002-2025, publicada no dia 28 de outubro de 2025, fica CANCELADA.

 

Motivo:

Considerando a troca e migração dos sistemas informatizados utilizados pela Câmara Municipal, ocorreram instabilidades que impactaram diretamente o andamento do processo, em razão dessas falhas, não foi possível realizar a publicação da dispensa de licitação nº 002/2025 no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência, conforme exigido pelo §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, etapas indispensáveis para a regularidade e publicidade do procedimento. Além disso, pelo mesmo motivo, foram identificadas falhas técnicas no sistema de e-mail institucional, o que dificultou o recebimento das propostas.

Considerando que o cancelamento é uma conduta passível de ser realizada, mesmo porque a

Administração Pública, com a aplicação do Princípio da Autotutela, poderá, a qualquer tempo, rever seus atos e, consequentemente, revogá-los, conforme nos ensina a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme segue: Súmula nº 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Diante desse cenário, e visando garantir a observância dos princípios da legalidade, publicidade e transparência, optou-se pelo cancelamento da presente dispensa de licitação, até que todos os sistemas e canais de comunicação estejam plenamente restabelecidos, de forma a permitir a condução regular e segura de novos procedimentos.

 

Renascença, 04 de novembro de 2025.

 

Ana Maria Zanini

Presidente da Câmara